Prevot Marcas
Início · Blog · Processo e decisão

O que significam deferimento, concessão e certificado de registro?

O deferimento é a decisão favorável do INPI sobre o pedido de registro de marca. Após o deferimento, o titular deve pagar as retribuições para que o certificado de registro seja concedido. O certificado é emitido na data da publicação do ato, conforme artigos 161 a 164 da Lei de Propriedade Industrial.

O que é o deferimento?

O deferimento é a etapa em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decide favoravelmente sobre um pedido de registro de marca. Isso significa que, após o exame, o pedido atende aos requisitos legais e pode prosseguir para as próximas fases. No entanto, o deferimento não garante automaticamente o registro da marca.

Após o deferimento, é necessário que o titular do pedido pague as retribuições correspondentes para a expedição do certificado de registro e o primeiro decênio de vigência. Esse pagamento deve ser realizado no prazo de 60 dias, conforme o artigo 162 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Caso o pagamento não seja efetuado nesse período, há um prazo adicional de 30 dias com uma taxa específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Concessão e emissão do certificado de registro

Após o pagamento das retribuições, o certificado de registro é considerado concedido na data da publicação do respectivo ato, conforme o artigo 163 da LPI. Esse certificado é o documento oficial que comprova o registro da marca, garantindo ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

O conteúdo do certificado inclui informações essenciais como a marca, o número e a data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular, além dos produtos ou serviços protegidos e eventuais prioridades estrangeiras, conforme especificado no artigo 164 da LPI.

Exemplo hipotéticoImagine que uma empresa de cosméticos teve seu pedido de marca deferido pelo INPI. A empresa deve então pagar as retribuições dentro dos prazos legais para obter o certificado de registro. Após a publicação do ato de concessão, a empresa recebe o certificado e pode usar a marca com exclusividade.

Não sabe se o seu nome está livre no INPI? A Análise de Viabilidade Gratuita da Prevot Marcas pesquisa marcas idênticas e semelhantes na base oficial e mostra as chances do seu registro em poucos minutos.

Analisar minha marca grátis →

O que observar antes de decidir

Antes de iniciar o processo de registro, é importante realizar uma análise de viabilidade para evitar problemas futuros, como a semelhança com marcas já registradas. A análise de viabilidade gratuita pode ajudar a identificar possíveis obstáculos e aumentar as chances de sucesso no registro.

Em resumo: o deferimento é apenas uma etapa no processo de registro de marca. Para obter o certificado, é essencial cumprir os prazos e pagamentos estipulados. O certificado de registro garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca, mas é necessário estar atento a todas as etapas para evitar o arquivamento definitivo do pedido.

Perguntas frequentes

Deferido já posso usar o símbolo ®?

Não, o símbolo ® só pode ser usado após a concessão do certificado de registro.

O que vem depois do deferimento?

Após o deferimento, é necessário pagar as retribuições para que o certificado de registro seja concedido.

Como obtenho o certificado de registro?

O certificado é concedido após o pagamento das retribuições e é emitido na data da publicação do ato de concessão.

O que acontece se eu não pagar as retribuições no prazo?

O pedido será arquivado definitivamente se as retribuições não forem pagas dentro do prazo estipulado.

Prevot Marcas · Análise gratuita

Sua marca pode ser registrada no INPI?

Preencha abaixo, sem sair desta página. Nossa tecnologia pesquisa a base oficial do INPI e envia um parecer técnico de viabilidade em PDF direto no seu e-mail.

✓

Análise iniciada! Estamos pesquisando na base oficial do INPI.

Em alguns minutos você recebe o parecer técnico em PDF no e-mail . Confira também a caixa de spam.

Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 20 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo da Prevot Marcas, elaborado a partir de fontes oficiais (Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI) com apoio de tecnologia e curadoria editorial. Este material é educativo e não substitui a análise individual do seu caso.