Prevot Marcas
Início · Blog · Nome e viabilidade

Posso registrar meu nome pessoal ou sobrenome como marca?

Sim, é possível registrar seu nome pessoal ou sobrenome como marca, desde que você seja o titular. O registro de nome ou imagem de terceiros exige consentimento. Pseudônimos e nomes artísticos notórios também precisam de autorização (art. 124, XV e XVI da LPI).

Registro de nome pessoal como marca

Registrar seu próprio nome como marca é permitido, desde que você seja o titular do nome. Essa possibilidade está prevista na Lei de Propriedade Industrial (LPI), que regula o registro de marcas no Brasil. No entanto, é importante que o nome não cause confusão com marcas já registradas ou não infrinja direitos de terceiros.

Se o nome for de uma pessoa famosa ou notória, mesmo sendo o próprio titular, é importante considerar o impacto e a associação que o nome pode ter no mercado. O nome deve ser distintivo e não apenas descritivo do produto ou serviço que se pretende oferecer.

Uso de nome de terceiros

O uso de nome, sobrenome ou imagem de terceiros como marca requer consentimento expresso do titular, herdeiros ou sucessores, conforme o artigo 124, XV da LPI. Isso protege os direitos de personalidade e evita o uso indevido de nomes alheios.

Por exemplo, se você deseja registrar o nome de uma figura pública, será necessário obter autorização formal. Sem esse consentimento, o pedido de registro pode ser indeferido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Pseudônimos e nomes artísticos

Pseudônimos e nomes artísticos notoriamente conhecidos também podem ser registrados como marca, mas exigem o consentimento do titular, conforme o artigo 124, XVI da LPI. Isso é comum no caso de artistas que desejam proteger seu nome artístico para uso comercial.

É importante que o pseudônimo ou nome artístico seja amplamente reconhecido e associado ao titular para que o registro seja viável. O consentimento garante que não haja conflitos de interesse ou disputas legais futuras.

Exemplo hipotéticoImagine que você é um artista conhecido pelo pseudônimo "João da Música" e deseja registrar esse nome como marca para lançar uma linha de produtos. Você precisará demonstrar que o pseudônimo é notoriamente conhecido e obter o registro junto ao INPI.

Não sabe se o seu nome está livre no INPI? A Análise de Viabilidade Gratuita da Prevot Marcas pesquisa marcas idênticas e semelhantes na base oficial e mostra as chances do seu registro em poucos minutos.

Analisar minha marca grátis →

O que observar antes de decidir

Antes de decidir registrar seu nome ou sobrenome como marca, é essencial realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar se já existem marcas semelhantes registradas. Isso ajuda a evitar conflitos e aumentar as chances de sucesso no pedido de registro.

Considere também a possibilidade de análise de viabilidade gratuita para entender melhor as exigências e os passos necessários. Essa análise pode fornecer uma visão clara sobre a viabilidade do registro e possíveis obstáculos.

Em resumo: Registrar seu nome pessoal ou sobrenome como marca é possível, mas requer atenção às exigências legais e ao consentimento quando envolve terceiros. Realizar uma pesquisa prévia e obter as autorizações necessárias são passos fundamentais para um registro bem-sucedido.

Perguntas frequentes

Posso registrar o nome de outra pessoa como marca?

Sim, mas é necessário obter o consentimento expresso do titular, herdeiros ou sucessores.

Posso registrar um pseudônimo como marca?

Sim, desde que o pseudônimo seja notoriamente conhecido e você obtenha o consentimento do titular.

É possível registrar um sobrenome como marca?

Sim, se você for o titular do sobrenome. O consentimento é necessário se for de terceiros.

O que acontece se eu tentar registrar um nome sem consentimento?

O pedido pode ser indeferido pelo INPI por violar direitos de personalidade de terceiros.

Prevot Marcas · Análise gratuita

Sua marca pode ser registrada no INPI?

Preencha abaixo, sem sair desta página. Nossa tecnologia pesquisa a base oficial do INPI e envia um parecer técnico de viabilidade em PDF direto no seu e-mail.

✓

Análise iniciada! Estamos pesquisando na base oficial do INPI.

Em alguns minutos você recebe o parecer técnico em PDF no e-mail . Confira também a caixa de spam.

Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo da Prevot Marcas, elaborado a partir de fontes oficiais (Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI) com apoio de tecnologia e curadoria editorial. Este material é educativo e não substitui a análise individual do seu caso.