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Posso registrar o título de uma obra, personagem ou nome de celebridade?

Para registrar títulos de obras, personagens ou nomes de celebridades como marca, é necessário o consentimento do titular ou autor. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) estabelece restrições específicas para esses casos, visando proteger direitos autorais e de imagem.

Registro de título de obra

O registro de um título de obra como marca exige atenção às disposições da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Segundo o Art. 124, XVII, não é possível registrar títulos protegidos por direito autoral sem o consentimento do autor ou titular. Isso ocorre porque o título pode estar vinculado a uma obra literária, artística ou científica, cuja proteção é garantida pela legislação de direitos autorais.

Portanto, se você deseja registrar o título de uma obra, deve primeiro obter a autorização formal do autor ou do titular dos direitos. Essa medida visa evitar conflitos de direitos e garantir que o uso do título como marca não cause confusão ou associação indevida com a obra original.

Registro de personagem

Registrar um personagem como marca também requer o consentimento do criador ou titular dos direitos. Personagens podem ser considerados obras protegidas por direitos autorais, e seu uso como marca sem autorização pode infringir esses direitos. O Art. 124, XVII da LPI é aplicável, pois protege obras literárias e artísticas, incluindo personagens fictícios.

Assim, antes de solicitar o registro de um personagem, é crucial verificar se ele já possui proteção autoral e, em caso afirmativo, obter o consentimento necessário. Isso ajuda a evitar disputas legais e a assegurar que o registro seja feito de forma legítima.

Registro de nome de celebridade

Quanto ao registro de nomes de celebridades, a LPI, em seu Art. 124, XV e XVI, estabelece que nomes civis, pseudônimos ou nomes artísticos notoriamente conhecidos só podem ser registrados como marca com o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Essa regra visa proteger o direito de imagem e evitar o uso indevido de nomes famosos.

Sem o devido consentimento, o registro pode ser negado ou contestado, resultando em litígios legais. Portanto, é essencial obter a autorização formal da celebridade ou de seus representantes legais antes de prosseguir com o pedido de registro.

Exemplo hipotéticoSe uma empresa deseja registrar o nome de um personagem famoso de um livro como marca para uma linha de brinquedos, precisará obter o consentimento do autor do livro ou do titular dos direitos autorais do personagem.

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O que observar antes de decidir

Antes de decidir registrar um título de obra, personagem ou nome de celebridade, é importante considerar a necessidade de consentimento formal do titular dos direitos. Além disso, recomenda-se realizar uma análise de viabilidade gratuita para verificar possíveis restrições ou conflitos com registros existentes.

Em resumo: Registrar títulos de obras, personagens ou nomes de celebridades como marca requer consentimento do titular ou autor, conforme a LPI. Essa exigência visa proteger direitos autorais e de imagem, evitando conflitos legais e garantindo o uso legítimo do nome ou título como marca.

Perguntas frequentes

Posso registrar o nome de um personagem de filme como marca?

Sim, mas é necessário obter o consentimento do titular dos direitos autorais do personagem.

O que acontece se eu registrar um nome de celebridade sem permissão?

O registro pode ser contestado e resultar em ações legais por uso indevido de imagem.

É possível registrar o título de um livro como marca?

Sim, desde que você tenha o consentimento do autor ou titular dos direitos autorais.

Preciso de autorização para usar um pseudônimo notoriamente conhecido?

Sim, a LPI exige o consentimento do titular para registrar pseudônimos notoriamente conhecidos.

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Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo da Prevot Marcas, elaborado a partir de fontes oficiais (Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI) com apoio de tecnologia e curadoria editorial. Este material é educativo e não substitui a análise individual do seu caso.