O que a lei exige de quem pede o registro
O artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial estabelece que podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O §1º acrescenta a condição central: o requerente deve exercer efetiva e licitamente a atividade relacionada aos produtos ou serviços do pedido, declarando essa condição no próprio requerimento.
O MEI cumpre esse requisito naturalmente: tem CNPJ, atividade formalizada e atuação lícita. Não há nenhuma restrição de porte na lei — micro, pequena ou grande, toda empresa acessa o mesmo sistema de registro.
Cuidados específicos para o MEI
O ponto de atenção é a compatibilidade entre a atividade do MEI e o que se pede no registro. O pedido deve indicar produtos ou serviços que correspondam à atividade realmente exercida. Pedir registro em ramo estranho à atuação pode gerar questionamentos e fragilizar o registro.
Outro cuidado é o planejamento de crescimento. Se o negócio deve deixar de ser MEI em breve — virar ME, ganhar sócios ou mudar de estrutura —, vale considerar desde já em nome de quem ficará a marca, pois mudanças de titularidade exigem procedimentos próprios junto ao INPI.
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Antes do pedido, verifique se o nome está disponível no seu ramo — a análise de viabilidade gratuita faz essa pesquisa na base do INPI — e defina a apresentação da marca (só o nome, ou nome com logotipo). Confirme também que a atividade do seu CNPJ reflete o que você faz — esse alinhamento simplifica a declaração de atividade exigida no requerimento.
Em resumo: ser MEI não limita em nada o direito de ter uma marca registrada. O que define o sucesso do pedido é a viabilidade do nome e a coerência entre o pedido e a atividade real.
Perguntas frequentes
Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não necessariamente. Pessoas físicas também podem registrar marca, desde que exerçam de forma efetiva e lícita a atividade relacionada ao pedido, como prevê o artigo 128, §1º, da Lei 9.279/1996.
O pedido deve ficar no nome do MEI ou da pessoa física?
As duas vias são possíveis. A escolha depende dos planos do negócio — mudanças futuras de estrutura societária podem exigir transferência da marca, que é um procedimento próprio no INPI. Vale decidir com orientação profissional.
MEI paga menos nas taxas do INPI?
O INPI pratica condições diferenciadas de retribuição para determinados requerentes, como microempresas. Os valores e as condições vigentes devem ser consultados na tabela oficial de custos do INPI antes do pedido.
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