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MEI pode registrar uma marca?

Empreendedora trabalhando em um notebook em um café
Pode. O microempreendedor individual pode registrar marca no INPI como qualquer outra empresa. A Lei nº 9.279/1996 permite o pedido por pessoas físicas e jurídicas — a exigência é que o requerente exerça, de forma efetiva e lícita, atividade compatível com os produtos ou serviços indicados no pedido.

O que a lei exige de quem pede o registro

O artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial estabelece que podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O §1º acrescenta a condição central: o requerente deve exercer efetiva e licitamente a atividade relacionada aos produtos ou serviços do pedido, declarando essa condição no próprio requerimento.

O MEI cumpre esse requisito naturalmente: tem CNPJ, atividade formalizada e atuação lícita. Não há nenhuma restrição de porte na lei — micro, pequena ou grande, toda empresa acessa o mesmo sistema de registro.

Cuidados específicos para o MEI

O ponto de atenção é a compatibilidade entre a atividade do MEI e o que se pede no registro. O pedido deve indicar produtos ou serviços que correspondam à atividade realmente exercida. Pedir registro em ramo estranho à atuação pode gerar questionamentos e fragilizar o registro.

Outro cuidado é o planejamento de crescimento. Se o negócio deve deixar de ser MEI em breve — virar ME, ganhar sócios ou mudar de estrutura —, vale considerar desde já em nome de quem ficará a marca, pois mudanças de titularidade exigem procedimentos próprios junto ao INPI.

Exemplo hipotéticoUma doceira formalizada como MEI vende bolos sob o nome "Açúcar & Arte". Ela pode pedir o registro da marca para produtos de confeitaria, área em que efetivamente atua. Se quisesse registrar a mesma marca para, digamos, roupas — ramo em que não atua —, o pedido não encontraria respaldo na sua atividade declarada.

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O que observar antes de decidir

Antes do pedido, verifique se o nome está disponível no seu ramo — a análise de viabilidade gratuita faz essa pesquisa na base do INPI — e defina a apresentação da marca (só o nome, ou nome com logotipo). Confirme também que a atividade do seu CNPJ reflete o que você faz — esse alinhamento simplifica a declaração de atividade exigida no requerimento.

Em resumo: ser MEI não limita em nada o direito de ter uma marca registrada. O que define o sucesso do pedido é a viabilidade do nome e a coerência entre o pedido e a atividade real.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não necessariamente. Pessoas físicas também podem registrar marca, desde que exerçam de forma efetiva e lícita a atividade relacionada ao pedido, como prevê o artigo 128, §1º, da Lei 9.279/1996.

O pedido deve ficar no nome do MEI ou da pessoa física?

As duas vias são possíveis. A escolha depende dos planos do negócio — mudanças futuras de estrutura societária podem exigir transferência da marca, que é um procedimento próprio no INPI. Vale decidir com orientação profissional.

MEI paga menos nas taxas do INPI?

O INPI pratica condições diferenciadas de retribuição para determinados requerentes, como microempresas. Os valores e as condições vigentes devem ser consultados na tabela oficial de custos do INPI antes do pedido.

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Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 7 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo da Prevot Marcas, elaborado a partir de fontes oficiais (Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI) com apoio de tecnologia e curadoria editorial. Este material é educativo e não substitui a análise individual do seu caso.