O que a lei estabelece
O artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial abre o registro a praticamente qualquer pessoa: físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. O filtro relevante está no §1º: pessoas de direito privado só podem requerer registro relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou por empresas que controlem, declarando essa condição no próprio requerimento, sob as penas da lei.
Há regras específicas para marcas especiais: a marca coletiva só pode ser requerida por pessoa jurídica representativa de uma coletividade, e a de certificação tem requisitos próprios — ambas tratadas no mesmo artigo.
Em nome de quem deixar a marca
A dúvida prática mais comum não é "quem pode", e sim "em nome de quem fica". Sócio, pessoa física ou empresa? Não existe resposta única. O titular será o dono do ativo: quem poderá ceder, licenciar e defender a marca, conforme o artigo 130.
Deixar a marca no nome de um sócio pode gerar conflito se a sociedade se desfizer; deixar no CNPJ pode ser um problema se a empresa for encerrada ou vendida sem planejamento. O desenho ideal depende da estrutura e dos planos do negócio.
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Antes do pedido, alinhe três pontos: a atividade declarada deve corresponder ao que o titular realmente faz; a titularidade deve refletir o acordo entre as pessoas envolvidas no negócio; e mudanças futuras (novos sócios, transformação de MEI em ME, venda) devem ser consideradas desde já, pois transferências de titularidade são procedimentos formais no INPI.
Em resumo: quase todo mundo pode registrar — a decisão estratégica é definir quem deve ser o titular e garantir que o pedido reflita uma atividade real. Definido o titular, o passo seguinte é a análise de viabilidade gratuita, que confirma se o nome escolhido está livre no INPI.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode registrar uma marca?
Sim, desde que exerça de forma efetiva e lícita a atividade relacionada aos produtos ou serviços do pedido, conforme o artigo 128, §1º, da Lei 9.279/1996.
A marca pode pertencer a mais de uma pessoa?
O INPI admite regimes de cotitularidade em condições específicas. As regras e os procedimentos vigentes devem ser verificados no Manual de Marcas antes do pedido, e o arranjo entre os cotitulares merece contrato próprio.
Uma empresa estrangeira pode registrar marca no Brasil?
Sim. Empresas estrangeiras podem obter registro no Brasil, observados os procedimentos do INPI, incluindo a constituição de procurador no país quando exigida.
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