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Quem pode registrar uma marca?

Aperto de mãos entre duas pessoas em escritório
Podem registrar marca as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, de direito público ou privado — do MEI à grande empresa, incluindo associações e entidades. A condição, prevista no artigo 128 da Lei nº 9.279/1996, é exercer de forma efetiva e lícita a atividade ligada aos produtos ou serviços do pedido.

O que a lei estabelece

O artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial abre o registro a praticamente qualquer pessoa: físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. O filtro relevante está no §1º: pessoas de direito privado só podem requerer registro relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou por empresas que controlem, declarando essa condição no próprio requerimento, sob as penas da lei.

Há regras específicas para marcas especiais: a marca coletiva só pode ser requerida por pessoa jurídica representativa de uma coletividade, e a de certificação tem requisitos próprios — ambas tratadas no mesmo artigo.

Em nome de quem deixar a marca

A dúvida prática mais comum não é "quem pode", e sim "em nome de quem fica". Sócio, pessoa física ou empresa? Não existe resposta única. O titular será o dono do ativo: quem poderá ceder, licenciar e defender a marca, conforme o artigo 130.

Deixar a marca no nome de um sócio pode gerar conflito se a sociedade se desfizer; deixar no CNPJ pode ser um problema se a empresa for encerrada ou vendida sem planejamento. O desenho ideal depende da estrutura e dos planos do negócio.

Exemplo hipotéticoDois sócios criam uma hamburgueria e um deles registra a marca no próprio nome. Anos depois, a sociedade racha. O sócio titular do registro leva consigo o direito sobre a marca — e o outro, que também construiu o negócio, fica sem o principal ativo. Um registro em nome da empresa, ou um acordo claro entre os sócios, teria evitado a disputa.

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O que observar antes de decidir

Antes do pedido, alinhe três pontos: a atividade declarada deve corresponder ao que o titular realmente faz; a titularidade deve refletir o acordo entre as pessoas envolvidas no negócio; e mudanças futuras (novos sócios, transformação de MEI em ME, venda) devem ser consideradas desde já, pois transferências de titularidade são procedimentos formais no INPI.

Em resumo: quase todo mundo pode registrar — a decisão estratégica é definir quem deve ser o titular e garantir que o pedido reflita uma atividade real. Definido o titular, o passo seguinte é a análise de viabilidade gratuita, que confirma se o nome escolhido está livre no INPI.

Perguntas frequentes

Pessoa física pode registrar uma marca?

Sim, desde que exerça de forma efetiva e lícita a atividade relacionada aos produtos ou serviços do pedido, conforme o artigo 128, §1º, da Lei 9.279/1996.

A marca pode pertencer a mais de uma pessoa?

O INPI admite regimes de cotitularidade em condições específicas. As regras e os procedimentos vigentes devem ser verificados no Manual de Marcas antes do pedido, e o arranjo entre os cotitulares merece contrato próprio.

Uma empresa estrangeira pode registrar marca no Brasil?

Sim. Empresas estrangeiras podem obter registro no Brasil, observados os procedimentos do INPI, incluindo a constituição de procurador no país quando exigida.

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Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 7 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo da Prevot Marcas, elaborado a partir de fontes oficiais (Lei nº 9.279/1996, INPI e OMPI) com apoio de tecnologia e curadoria editorial. Este material é educativo e não substitui a análise individual do seu caso.