Como funciona a renovação
O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, acompanhado do pagamento da retribuição correspondente, conforme o §1º do artigo 133. Quem perde essa janela ainda tem uma segunda chance: os seis meses seguintes ao fim da vigência, mediante retribuição adicional (§2º).
Passado também o prazo extraordinário sem prorrogação, o registro se extingue pela expiração da vigência — hipótese expressa do artigo 142. A marca volta a ficar disponível, e reconquistá-la exige um novo pedido, com novo exame e sem garantia de êxito.
Vigência não é tudo: o uso também conta
Manter o registro pago não basta. O artigo 143 prevê a caducidade: qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a extinção do registro se, passados cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou se a marca tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo original.
O titular pode se defender justificando o desuso por razões legítimas, mas a mensagem da lei é clara: marca é para ser usada, não estocada.
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Três hábitos protegem o registro ao longo das décadas: anotar e monitorar o prazo de renovação (a janela abre no nono ano); guardar provas contínuas de uso da marca tal como registrada (embalagens, notas, publicidade datada); e formalizar no INPI qualquer mudança relevante de titular ou de identidade visual, avaliando quando um novo pedido é necessário.
Em resumo: o registro dá 10 anos renováveis indefinidamente. Quem administra prazos e mantém o uso transforma a marca em ativo permanente; quem esquece, devolve o nome ao mercado. E se o plano é registrar uma nova marca ou uma variação da atual, comece pela análise de viabilidade gratuita para confirmar que o caminho está livre.
Perguntas frequentes
O que acontece se a renovação não for feita?
O registro se extingue pela expiração do prazo de vigência (art. 142, I, da Lei 9.279/1996). Após a extinção, a proteção acaba e o nome pode ser pedido por terceiros. Recuperá-lo exige novo pedido, sem prioridade para o antigo titular.
Posso perder o registro por falta de uso?
Sim. Pelo artigo 143, o registro caduca, a pedido de interessado, se após cinco anos da concessão a marca não tiver sido usada no Brasil, ou se o uso for interrompido por mais de cinco anos seguidos, salvo justificativa legítima do titular.
O registro brasileiro vale em outros países?
Não. A proteção do registro do INPI vale no território brasileiro. Para proteger a marca no exterior, é preciso registrá-la nos países de interesse — o Protocolo de Madri, administrado pela OMPI, é uma via para pedir proteção em vários países a partir de um pedido base.
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