Os impedimentos que mais aparecem na prática
O artigo 124 traz uma lista extensa de proibições. Quatro grupos concentram a maior parte dos indeferimentos:
Sinais sem distintividade (inciso VI): palavras genéricas, necessárias, comuns ou meramente descritivas do produto ou serviço. "Pão Quente" para padaria ou "Software Contábil" para software contábil descrevem o que se vende — e o que descreve não distingue. A exceção: quando o conjunto ganha forma distintiva suficiente.
Direitos de terceiros (incisos XV a XVII): nome civil, assinatura ou imagem de outra pessoa sem consentimento; pseudônimos e nomes artísticos notórios; títulos e obras protegidos por direito autoral que possam causar confusão.
Símbolos e sinais públicos (incisos I, IV e XIV): bandeiras, brasões, medalhas e monumentos oficiais, siglas de órgãos públicos, moedas e cédulas.
Colisão com marcas existentes (inciso XIX): reprodução ou imitação de marca alheia, no todo ou em parte, capaz de causar confusão ou associação — o impedimento mais frequente de todos, e o motivo pelo qual a pesquisa prévia é indispensável.
Distintividade: o teste central
Boa parte da lista se resume a uma ideia: marca serve para distinguir. Letras e números isolados sem forma distintiva, cores e suas denominações sem combinação peculiar, expressões usadas apenas como propaganda e termos técnicos do próprio setor caem por não cumprirem essa função. Quanto mais o nome se afasta da descrição literal do que você vende, maior a chance de registro.
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Ao criar o nome, evite o reflexo de descrever o produto. Prefira termos inventados, arbitrários (palavras comuns fora de contexto, como "Apple" para tecnologia) ou sugestivos. E, antes de qualquer investimento, verifique a lista do artigo 124 contra o seu caso e pesquise marcas anteriores no seu ramo — a análise de viabilidade gratuita aponta em minutos os dois tipos de obstáculo.
Em resumo: o INPI nega o que não distingue, o que pertence a outro e o que imita marca alheia. Um nome distintivo e pesquisado evita os três grupos de uma vez.
Perguntas frequentes
Palavras comuns podem ser registradas como marca?
Podem, quando não descrevem o produto ou serviço em questão. Uma palavra comum aplicada a um ramo sem relação com seu significado pode ser distintiva — o impedimento do artigo 124, VI, alcança termos genéricos ou descritivos em relação ao que a marca vai distinguir.
Posso registrar o nome de uma celebridade?
Não sem consentimento. O artigo 124, XV e XVI, impede o registro de nome civil, imagem, pseudônimo e nome artístico notório de terceiros sem autorização do titular, herdeiros ou sucessores.
Uma expressão ofensiva pode ser registrada?
Não. O artigo 124, III, veda sinais contrários à moral e aos bons costumes ou que ofendam honra, imagem, crenças e cultos.
Um nome parecido com marca famosa pode ser registrado?
Dificilmente. O inciso XIX impede reprodução ou imitação que cause confusão, e marcas de alto renome recebem proteção especial em todos os ramos, conforme o artigo 125 da mesma lei.
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