O que é a cessão de marca?
A cessão de marca é o processo pelo qual o titular de um pedido ou registro de marca transfere seus direitos para outra pessoa ou empresa. Segundo o Art. 134 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), essa transferência é permitida desde que o novo titular, chamado de cessionário, atenda aos requisitos legais para requerer o registro.
Esse processo é essencial em situações como a venda de uma empresa, saída de um sócio ou até mesmo em casos de herança. A cessão formaliza a mudança de titularidade, garantindo que os direitos sobre a marca sejam devidamente transferidos e reconhecidos.
Requisitos legais para a cessão
De acordo com o Art. 135 da LPI, a cessão deve abranger todos os registros ou pedidos de marcas iguais ou semelhantes do mesmo titular, que estejam relacionados a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Caso contrário, os registros não cedidos podem ser cancelados ou os pedidos arquivados.
Além disso, é fundamental que a cessão seja anotada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme previsto nos Artigos 136 e 137. Essa anotação deve incluir a qualificação completa do cessionário e qualquer limitação ou ônus sobre o pedido ou registro, produzindo efeitos em relação a terceiros a partir da publicação.
Não sabe se o seu nome está livre no INPI? A Análise de Viabilidade Gratuita da Prevot Marcas pesquisa marcas idênticas e semelhantes na base oficial e mostra as chances do seu registro em poucos minutos.
Analisar minha marca grátis →O que observar antes de decidir
Antes de realizar a cessão de uma marca, é importante verificar se o cessionário atende aos requisitos legais e se todos os registros ou pedidos semelhantes estão incluídos na transferência. Isso evita o cancelamento ou arquivamento de registros e pedidos.
Recomenda-se realizar uma análise de viabilidade gratuita para entender melhor o impacto da cessão e garantir que todos os aspectos legais e estratégicos sejam considerados.
Em resumo: a transferência de uma marca requer a cessão formal do registro ou pedido, abrangendo todos os registros semelhantes do mesmo titular. A anotação no INPI é obrigatória para que a cessão produza efeitos legais em relação a terceiros.
Perguntas frequentes
É possível transferir uma marca em pedido?
Sim, a cessão pode ser feita tanto para marcas registradas quanto para aquelas em pedido, desde que anotada no INPI.
O que acontece se eu não ceder todos os registros semelhantes?
Conforme o Art. 135 da LPI, registros não cedidos podem ser cancelados e pedidos arquivados.
A cessão de marca é irreversível?
Uma vez anotada no INPI, a cessão é considerada válida e produz efeitos legais, não sendo facilmente reversível.
Preciso de um advogado para realizar a cessão?
Embora não seja obrigatório, é recomendável contar com auxílio jurídico para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Sua marca pode ser registrada no INPI?
Preencha abaixo, sem sair desta página. Nossa tecnologia pesquisa a base oficial do INPI e envia um parecer técnico de viabilidade em PDF direto no seu e-mail.
Análise iniciada! Estamos pesquisando na base oficial do INPI.
Em alguns minutos você recebe o parecer técnico em PDF no e-mail . Confira também a caixa de spam.